Aviso
Por ordem superior se tornam públicas as seguintes comunicações recebidas pelo Governo Suíço relativas à Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista pela última vez em Bruxelas, em 26 de Junho de 1948:
União Indiana. - Adesão em 12 de Setembro de 1958. Nos termos da alínea 3 do seu artigo 25, a referida Convenção começou a vigorar para a União Indiana em 21 de Outubro de 1958.
Irlanda. - Adesão em 4 de Maio de 1959. Nos termos da alínea 3 do seu artigo 25, a referida Convenção começou a vigorar para a Irlanda em 5 de Julho de 1959.
Síria. - Denúncia em 12 de Janeiro de 1961. Comunicação feita nos termos do artigo 29 da Convenção, tal como revista em Roma em 2 de Junho de 1928, uma vez que a Síria não participava na Convenção segundo o texto revisto em Bruxelas em 26 de Junho de 1948.
Nos termos da alínea 1 do artigo 29 acima indicado, a denúncia pela Síria produzirá efeitos um ano após a notificação, isto é, em 12 de Janeiro de 1962.
República de Daomé. - Declaração de 28 de Fevereiro de 1961 confirmando a participação da República na Convenção. Esta declaração confirma, quanto à República de Daomé, a ratificação da Convenção pela França, em 23 de Outubro de 1951, nos termos da qual a mesma Convenção se aplicava aos territórios de Daomé.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, 14 de Abril de 1961. - O Director-Geral, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.