Portaria 18411
Tendo em vista a necessidade de alterar a cedência de artigos de fardamento a reservistas, estabelecida pela tabela IV da Portaria 17377, de 2 de Outubro de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e publicar o seguinte:
Tabela IV anexa à Portaria 17377, de 2 de Outubro de 1959
A observação b) a esta tabela passa a ter a redacção seguinte:
b) Estes artigos só devem ser distribuídos se a convocação for feita durante o período em que é usado o uniforme branco. Exceptua-se o pessoal da taifa, quando em instrução nas câmaras ou messes, a quem são distribuídos em qualquer altura do ano.
Ministério da Marinha, 22 de Abril de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.