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Portaria 18406, de 18 de Abril

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Sumário

Aprova, para uso nos serviços de escrita das repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o novo modelo C 15, destinado ao desenvolvimento das despesas orçamentais, que deverá substituir o modelo aprovado pela Portaria n.º 13279.

Texto do documento

Portaria 18406
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769 de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso nos serviços de escrita das repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública o novo modelo C 15, destinado ao desenvolvimento das despesas orçamentais, e que deverá substituir o modelo aprovado pela Portaria 13279, de 1 de Setembro de 1950.

2.º O citado impresso deve ser elaborado no formato normalizado 1 1/4 A3 - 371 mm x 420 mm.

Ministério das Finanças, 18 de Abril de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.


(ver documento original)
Ministério das Finanças, 18 de Abril de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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