Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros da França à Embaixada de Portugal em Paris, o Acordo de Nice relativo à classificação internacional dos produtos e serviços aos quais se aplicam as marcas de fábrica ou de comércio, de 15 de Junho de 1957, entra em vigor em 8 de Abril de 1961, nos termos do seu artigo 7.º, em virtude de dele serem já parte dez Estados.
Ratificaram o Acordo os seguintes oito Estados: Espanha, França, Itália, Líbano, Polónia, Portugal, Checoslováquia e Mónaco. Aderiram ao Acordo: Israel e Austrália.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 7 de Abril de 1961. - O Director-Geral, José Luiz Archer.