Portaria 18403
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para despesas diversas (C. P. - modelos F 7 e F 7-A), anexos à presente portaria, e que deverão substituir os modelos aprovados pela Portara n.º 13243, de 1 de Agosto de 1950.
2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.
3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal 4 A5 (210 mm x 592 mm).
Ministério das Finanças, 17 de Abril de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 17 de Abril de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.