de 15 de setembro
As portarias que regulamentam as ações e operações do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020, preveem, quando pertinente, uma disposição que estabelece um procedimento específico de transição de candidaturas a adotar em situações de insuficiência orçamental.
Mantendo-se a necessidade de se prever um procedimento específico para as situações de insuficiência orçamental, considera-se essencial alterar o referido procedimento, por forma a simplificar e agilizar o procedimento de transição de candidaturas, e dessa forma, acelerar a execução do PDR2020.
Neste contexto, e na medida em que, para efeitos de decisão da transição de candidaturas, é determinante a pontuação obtida em resultado da aplicação dos critérios de seleção, doravante, a transição das candidaturas passa a operar por efeito dessa pontuação, desde que igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações.
Em conformidade, o processo de análise das candidaturas transitadas fica concluído quando, sobre a candidatura transitada, recair uma decisão definitiva relativa à atribuição do apoio em período de concurso.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020):
a) Primeira alteração à Portaria 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2,
Investimento na exploração agrícola
» e da ação n.º 3.3,Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas
» da Medida n.º 3,Valorização da produção agrícola
»;b) Primeira alteração à Portaria 31/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1,
Jovens agricultores
», da Medida n.º 3,
Valo-rização da produção agrícola
»;c) Primeira alteração à Portaria 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2,
Pequenos investimentos na exploração agrí-cola
», e da operação n.º 3.3.2,
Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas
», ambas da medida n.º 3,
Valorização da produção agrícola
»;d) Segunda alteração à Portaria 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 8.1.3,
Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos
» e da operação n.º 8.1.4,Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos
», ambas inseridas na ação n.º 8.1,
Silvicultura Sustentável
» da Medida n.º 8,Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais
»;e) Primeira alteração à Portaria 165/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 2.1.4,
Ações de informação
», inserido na ação n.º 2.1,
Capa-citação e divulgação
», da medida n.º 2,
Conhecimento
», integrada na área n.º 1,
Inovação e conhecimento
»;f) Primeira alteração à Portaria 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2,
Melhoria da eficiência dos regadios existentes
», inserido na ação n.º 3.4,
Infraestruturas coletivas
», da medida n.º 3,
Valorização da produção agrícola
», integrada na área n.º 2,
Competitividade e organização da produção
»;g) Primeira alteração à Portaria 261/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11,
Investimentos não produtivos
», integrada na medida n.º 7,
Agricultura e recursos naturais
», da área n.º 3,
Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima
»;h) Segunda alteração à Portaria 268/2015, de 1 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 7.8.3,
Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais
», integrado na ação n.º 7.8,
Recursos genéticos
», da medida n.º 7,
Agricultura e recursos natu-rais
», inserida na área n.º 3,
Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima
»;i) Primeira alteração à Portaria 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 8.1.1,
Florestação de terras agrícolas e não agrícolas
», 8.1.2,
Instalação de sistemas agroflorestais
», 8.1.5,
Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas
», e 8.1.6,
Melhoria do valor económico das florestas
», inseridas na ação n.º 8.1,
Silvicultura sus-tentável
», da medida n.º 8,
Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais
»;j) Primeira alteração à Portaria 381/2015, de 23 de outubro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.2,
Organizações interprofissionais
», integrada na medida n.º 5,
Organização da produção
»;k) Segunda alteração à Portaria 402/2015, de 9 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1,
Grupos Operacionais
», da medida n.º 1,
Inova-ção
», integrada na área n.º 1,
Inovação e Conhecimento
»;l) Primeira alteração à Portaria 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1,
Ações de formação
», inserida na ação n.º 2.1,
Capacitação e divulgação
», da medida n.º 2,
Conheci-mento
», integrada na área n.º 1,
Inovação e conhecimento
»;m) Primeira alteração à Portaria 150/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1,
Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
», e da ação n.º 4.0.2,
Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE
», ambas inseridas na Medida n.º 4,
Valorização dos recursos florestais
»;n) Primeira alteração à Portaria 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2,
Implementação das estratégias
», integrada na medida n.º 10,
LEADER
», da área n.º 4,
Desenvolvimento local
»;o) Primeira alteração à Portaria 188/2016, de 13 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 8.2.1,
Gestão de Recursos Cinegéticos
» e do apoio n.º 8.2.2,Gestão de Recursos Aquícolas
», ambos inseridos na ação n.º 8.2,
Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas
», da Medida n.º 8,
Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais
».
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 230/2014, de 11 de novembro
O artigo 16.º da Portaria 230/2014, de 11 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 - [...].
»Artigo 3.º
Alteração à Portaria 31/2015, de 12 de fevereiro
O artigo 12.º da Portaria 31/2015, de 12 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 - [...].
»Artigo 4.º
Alteração à Portaria 107/2015, de 13 de abril
O artigo 16.º da Portaria 107/2015, de 13 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 - [...].
»Artigo 5.º
Alteração à Portaria 134/2015, de 18 de maio
O artigo 32.º da Portaria 134/2015, de 18 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 32.º
[...]
1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período. 2 - [...].
»Artigo 6.º
Alteração à Portaria 165/2015, de 3 de junho
O artigo 15.º da Portaria 165/2015, de 3 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 - [...].
»Artigo 7.º
Alteração à Portaria 201/2015, de 10 de julho
O artigo 14.º da Portaria 201/2015, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[...]
1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 - [...].
»Artigo 8.º
Alteração à Portaria 261/2015, de 27 de agosto
O artigo 30.º da Portaria 261/2015, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 47-B/2015, de 26 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 30.º
[...]
1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 - [...].
»Artigo 9.º
Alteração à Portaria 268/2015, de 1 de setembro
O artigo 15.º da Portaria 268/2015, de 1 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2015, de 22 de setembro e alterada pela Portaria 170/2016, de 16 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 - [...].
»Artigo 10.º
Alteração à Portaria 274/2015, de 8 de setembro
O artigo 38.º da Portaria 274/2015, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 38.º
[...]
1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 - [...].
»Artigo 11.º
Alteração à Portaria 381/2015, de 23 de outubro
O artigo 15.º da Portaria 381/2015, de 23 de outubro, passa a ter a seguinte redação
Artigo 15.º
[...]
1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 - [...].
»Artigo 12.º
Alteração à Portaria 402/2015, de 9 de novembro
O artigo 16.º da Portaria 402/2015, de 9 de novembro, alterada pela Portaria 123/2016, de 4 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 - [...].
»Artigo 13.º
Alteração à Portaria 145/2016, de 17 de maio
O artigo 16.º da Portaria 145/2016, de 17 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 - [...].
»Artigo 14.º
Alteração à Portaria 150/2016, de 25 de maio
O artigo 21.º da Portaria 150/2016, de 25 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 21.º
[...]
1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 - [...].
»Artigo 15.º
Alteração à Portaria 152/2016, de 25 de maio
O artigo 54.º da Portaria 152/2016, de 25 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 54.º
[...]
1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 - [...].
»Artigo 16.º
Alteração à Portaria 188/2016, de 13 de julho
O artigo 22.º da Portaria 188/2016, de 13 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 22.º
[...]
1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção desse novo período.
2 - [...].
»Artigo 17.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de junho de 2016.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 7 de setembro de 2016.
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