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Decreto 43598, de 14 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção a várias disposições do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 41894.

Texto do documento

Decreto 43598
Considerando a conveniência de definir mais precisamente as atribuições do comandante da companhia de alunos na formação militar dos cadetes da Escola Naval;

Tendo-se reconhecido a vantagem de organizar um gabinete de estudos na mesma Escola, a fim de facilitar a acção do director da instrução;

Atendendo a que o regulamento daquela Escola foi aprovado a título provisório durante o tempo correspondente à vida escolar do primeiro contingente admitido ao abrigo do disposto no mesmo, para nele se introduzirem as alterações que a experiência demonstrar serem vantajosas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os n.os 3.º e 15.º do artigo 41.º, o § único do artigo 42.º, os n.os 1.º e 4.º do artigo 50.º e o n.º 8.º do artigo 52.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 41.º ...
...
3.º Cuidar da formação militar e física dos cadetes, no que será coadjuvado pelo comandante da companhia de alunos;

...
15.º Orientar superiormente a acção dos chefes dos serviços da Escola, e em especial a do chefe dos serviços gerais.

Art. 42.º ...
§ único. O director da instrução, para o desempenho das suas funções, utiliza o concurso dos professores, dos instrutores e da secretaria, podendo, para o mesmo fim, organizar um gabinete de estudos, constituído pelos professores e instrutores que, por sua proposta, sejam para tal nomeados pelo director e 1.º comandante.

...
Art. 50.º ...
1.º Coadjuvar o 2.º comandante no que respeita à formação militar e física dos alunos, para o que orientará superiormente os comandantes de grupo e os instrutores de infantaria e de educação física.

...
4.º Velar pelo bem-estar dos alunos e cuidar das dependências que lhes estão destinadas nos edifícios do internato e do refeitório, providenciando para que se mantenham sempre em completo estado de asseio e de arrumação.

...
Art. 52.º ...
...
8.º Transmitir ao comando, por intermédio do comandante da companhia de alunos, as pretensões dos cadetes dos referidos grupos, informando-as devidamente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272957.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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