de 16 de Abril
A Portaria 27/2010, de 11 de Janeiro, referente à extensão das alterações do CCT entre a APROSE - Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e outro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 11 de Janeiro de 2010, e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de Janeiro de 2010, refere que a extensão da tabela salarial e das cláusulas de conteúdo pecuniário produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008. Todavia, a extensão pretendeu, como se refere na nota justificativa do projecto publicado para apreciação pública e no preâmbulo da portaria, assegurar retroactividade idêntica à da convenção, na qual a tabela salarial e o valor do subsídio de almoço, este por efeito do disposto na cláusula 4.ª, têm efeito retroactivo a partir de 1 de Janeiro de 2009. Corrige-se, por isso, a disposição sobre retroactividade da referida portaria, de modo que a tabela salarial e o subsídio de almoço tenham efeitos a partir das mesmas datas em que tal ocorreu no âmbito do contrato colectivo.Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte:
Artigo único
O n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 27/2010, de 11 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:«2 - A tabela salarial e o valor do subsídio de almoço produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.» 9 de Abril de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.