Portaria 18377
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tananarive, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1961, pela verba do n.º 4) do artigo 23.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a importância mensal abaixo designada, a fim de ocorrer ao pagamento do salário de um contínuo em serviço da Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 18227, de 19 de Janeiro de 1961, na parte respeitante àquela missão diplomática:
... Escudos
Contínuo (ver nota a) ... 1000$00
(nota a) Nos termos de lei local, será abonado ao funcionário a que se refere esta alínea mais um mês de salários no mês de Dezembro.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1 de Abril de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).