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Resolução da Assembleia da República 33/2010, de 15 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao Movimento Associativo Popular.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 33/2010

Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao Movimento

Associativo Popular

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

a) A criação do Observatório do Associativismo, enquanto interlocutor do Governo para o associativismo popular, entre outras possíveis atribuições;

b) O enquadramento deste movimento no sector da economia social, de modo que as colectividades que o integram possam beneficiar dos apoios no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES);

c) Que avance com a agregação da informação relativa ao cadastro das colectividades junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC);

d) Que promova a clarificação do regime legal que excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos (Regime Geral de Licenciamento).

Aprovada em 19 de Março de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/15/plain-272844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272844.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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