Declaração de retificação n.º 910/2016
Por ter sido publicado com inexatidão o Edital 505/2016, de 2 de maio de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2016, retifica-se na Tabela o Ponto 8.12.4, onde se lê:
Nas operações urbanísticas [...], o valor da taxa é obtido pela aplicação do índice 1,50 ao valor base definido em 8.12.1, em função da área edificável no lote.
» deve ler-se:Nas operações urbanísticas [...], à área edificável definida para o lote é aplicado o índice 0,5 do referido em 8.12.1., para além do valor previsto em 8.12.1 para cada m2 de construção.
»1 de julho de 2016. - O Diretor Municipal de Administração Geral e Finanças, Pedro Luís Filipe.
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MUNICÍPIO DE ALMEIDA