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Aviso (extrato) 11277/2016, de 14 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos no procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional, do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11277/2016

Lista unitária de ordenação final

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado de um assistente operacional na área da manutenção, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102 de 27 de maio de 2016.

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos no procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públi-cas por tempo indeterminado, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102 de 27 de maio de 2016, homologado por despacho do Presidente do ISEP, Dr. João Rocha, em 30 de agosto de 2016 e a seguir discriminada:

INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE LISBOA FRANCISCO GENTIL, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2728189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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