Aviso (extrato) n.º 11268/2016
Manutenção do reconhecimento de Organismo
de Controlo e Certificação
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que verificado o cumprimento dos requisitos exigidos para a delegação de competências específicas relacionadas com os controlos oficiais num ou mais organismos de controlo, a Senhora SubdiretoraGeral, Eng.ª Filipa Osório, ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, e do n.º 3 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho de 1997, determinou por seu despacho, de 16 de agosto de 2016, conceder a manutenção de reconhecimento à CERTIS - Controlo e Certificação, L.da como organismo de controlo e certificação, condicionado por um período de um ano, para Azeites do Ribatejo DOP. 2 - A manutenção do reconhecimento como Organismo de Controlo e Certificação (OC) obriga a CERTIS - Controlo e Certificação, L.da ao cumprimento do disposto nos n.os 4 e 8 do Anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho de 1997.
3 - O reconhecimento condicionado prende-se com a confirmação das disposições constantes do n.º 3 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, a realizar em sede de avaliação deste OC. Após a apre-sentação de elementos que comprovem que a CERTIS - Controlo e Certificação, L.da, cumpre com as disposições enunciadas, a DGADR de-sencadeará o procedimento adequado à manutenção do reconhecimento. 4 - É publicada como anexo ao presente aviso a marca de certificação. 5 - O presente aviso produz efeitos a partir da data do despacho. 6 de setembro de 2016. - A SubdiretoraGeral, Filipa Horta Osório.
ANEXO
AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO
RURAL E MAR
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte