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Aviso (extrato) 11265/2016, de 14 de Setembro

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Sumário

Consolidação de mobilidade de trabalhadores após reinício de funções

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11265/2016

Por meu despacho de 18 de agosto, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 265.º e seguintes e artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na mesma categoria e posição remuneratória dos trabalhadores, constantes da lista abaixo, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

1 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui

Fiolhais.

209849126

SAÚDE DireçãoGeral da Saúde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2728161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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