Aviso (extrato) 11265/2016, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 177/2016, Série II de 2016-09-14.
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Data:
2016-09-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Consolidação de mobilidade de trabalhadores após reinício de funções
Aviso (extrato) n.º 11265/2016
Por meu despacho de 18 de agosto, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 265.º e seguintes e artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na mesma categoria e posição remuneratória dos trabalhadores, constantes da lista abaixo, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
1 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui
Fiolhais.
209849126
SAÚDE DireçãoGeral da Saúde
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2728161.dre.pdf .
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