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Despacho 6641/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Nomeia o Doutor em Economia Vítor Manuel Mendes Magriço, professor auxiliar do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, para exercer funções de adjunto do Gabinete do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Texto do documento

Despacho 6641/2010

Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei

n.º 262/88, de 23 de Julho:

1 - Nomeio o Doutor em Economia Vítor Manuel Mendes Magriço, professor auxiliar do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, para exercer funções de adjunto do meu Gabinete, em regime de comissão de serviço, através de acordo de cedência de interesse público.

2 - O nomeado declarou optar pela remuneração devida no lugar de origem, a que acrescem as despesas de representação legalmente estabelecidas para os adjuntos de

gabinete de membro do Governo.

3 - Ao abrigo do prescrito na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, fica o ora nomeado autorizado a exercer actividade docente no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, nos

termos da legislação em vigor.

1 de Abril de 2010. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José

Mariano Rebelo Pires Gago.

203126449

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/14/plain-272812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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