Portaria 18372
Encontrando-se em exercício mais de mil agentes de ensino no distrito escolar de Faro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, que, nos termos do § 1.º do artigo 42.º do Decreto-Lei 40964, de 31 de Dezembro de 1956, seja criado mais um lugar de adjunto do director do referido distrito escolar.
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 31 de Março de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Educação Nacional, Francisco de Paula Leite Pinto.