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Portaria 18372, de 31 de Março

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Sumário

Cria mais um lugar de adjunto do director do Distrito Escolar de Faro.

Texto do documento

Portaria 18372
Encontrando-se em exercício mais de mil agentes de ensino no distrito escolar de Faro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, que, nos termos do § 1.º do artigo 42.º do Decreto-Lei 40964, de 31 de Dezembro de 1956, seja criado mais um lugar de adjunto do director do referido distrito escolar.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 31 de Março de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Educação Nacional, Francisco de Paula Leite Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-31 - Decreto-Lei 40964 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Amplia e reforça o regime da obrigatoriedade do ensino primário elementar e dá nova estrutura a alguns dos serviços da Direcção-Geral do Ensino Primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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