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Portaria 18360, de 28 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 72/1961, Série I de 1961-03-28.
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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Dar-es-Salam, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1961, uma quantia mensal, a fim de ocorrer a despesas com o material e expediente.

Texto do documento

Portaria 18360
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Dar-es-Salam, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1961, pela verba do n.º 2) do artigo 42.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 1500$00, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Março de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.


(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272773.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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