Portaria 18360
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Dar-es-Salam, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1961, pela verba do n.º 2) do artigo 42.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 1500$00, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Março de 1961. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).