Decreto-Lei 43562
Considerando o que solicitou a Secretaria de Estado do Comércio;
Usando pela faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É isenta de direitos a importação de 135000 dúzias de ovos originários da Holanda, destinados à Junta Nacional dos Produtos Pecuários e transportados pelo navio Oberhausen, entrado no porto de Lisboa em 16 de Dezembro de 1960, sob a contramarca fiscal 4509/60.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.