A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18352, de 23 de Março

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Sumário

Manda utilizar nas províncias ultramarinas, nos regimes do serviço nacional, os impressos m/MP 24, descritos no artigo 37.º do Regulamento para a Execução do Serviço de Vales e Ordens Postais nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 41001.

Texto do documento

Portaria 18352
Reconhecendo-se a conveniência de nas províncias ultramarinas se utilizarem, no serviço nacional de ordens postais, impressos diferentes dos fornecidos pela Secretaria Internacional da União Postal Universal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 36.º do Regulamento para a Execução do Serviço de Vales e Ordens Postais nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto 41001, de 14 de Fevereiro de 1957, que nas províncias ultramarinas, nos regimes do serviço nacional, sejam utilizados os impressos m/MP 24, descritos o artigo 37.º do mesmo regulamento.

Ministério do Ultramar, 23 de Março de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272746.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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