Portaria 18351
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Rovuma, da Companhia Nacional de Navegação, é fretado, partir de 5 de Abril de 1961, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.
Durante o tempo em que o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 23 de Março de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.