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Resolução da Assembleia da República 32/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo, a criação de um programa com o objectivo de definir um conjunto de medidas destinadas ao desenvolvimento da cidadania das mulheres portuguesas residentes no estrangeiro.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 32/2010

Sobre a problemática da mulher emigrante

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Deve ser criado um programa com o objectivo de definir um conjunto de medidas destinadas ao desenvolvimento da cidadania das mulheres portuguesas residentes no estrangeiro.

2 - Através deste programa devem ser desenvolvidas medidas e apoios destinados a:

a) Promover a igualdade efectiva entre homens e mulheres no universo das comunidades portuguesas no Mundo;

b) Combater situações de violência de género;

c) Desenvolver modalidades de inserção profissional das mulheres portuguesas no estrangeiro.

3 - Devem ser apoiadas as seguintes iniciativas:

a) Seminários e acções de formação destinados a fomentarem a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;

b) Acções de prática laboral realizadas em empresas que envolvam mulheres portuguesas;

c) Estudos e investigações;

d) Iniciativas informativas junto das comunidades portuguesas no estrangeiro e de candidatos a emigrantes;

e) Campanhas de sensibilização das famílias e dos jovens portugueses no exterior;

f) Acções informativas e formativas no âmbito de órgãos de comunicação social.

4 - Os apoios mencionados no número anterior devem dirigir-se prioritariamente a:

a) Federações, associações e clubes das comunidades portuguesas no estrangeiro;

b) Escolas comunitárias e entidades ligadas à formação profissional de trabalhadores portugueses;

c) Sindicatos e associações profissionais.

5 - Na análise dos projectos candidatados às iniciativas previstas no n.º 3, devem ser tidos em consideração os seguintes critérios de ponderação prioritária:

a) A incidência da acção na prevenção de situações de violência de género e discriminação;

b) Impacto da acção no respectivo mercado laboral;

c) Número de mulheres envolvidas;

d) A experiência e a capacidade de concretização por parte da entidade candidata.

6 - No âmbito de cada projecto, podem ser apoiadas as seguintes acções:

a) Contratação de conferencistas, professores e formadores;

b) Aluguer de espaços para a realização das acções;

c) Divulgação das actividades na comunicação social;

d) Aquisição e elaboração de material didáctico, livros e publicações;

e) Gastos gerais.

7 - O desenvolvimento deste programa é da responsabilidade do membro do Governo competente para o acompanhamento da política relativa às comunidades portuguesas.

Aprovada em 19 de Março de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/13/plain-272725.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272725.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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