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Resolução da Assembleia da República 30/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a realização de auditorias sobre as interrupções no abastecimento de energia eléctrica decorrentes do temporal ocorrido na região oeste no dia 23 de Dezembro de 2009 e ressarcimento dos prejuízos verificados.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 30/2010

Realização de auditorias sobre as interrupções no abastecimento de energia

eléctrica decorrentes do temporal ocorrido na região oeste no dia 23 de

Dezembro de 2009 e ressarcimento dos prejuízos verificados.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, através, nomeadamente, do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, do Ministério das Finanças e da Administração Pública e da Secretaria de Estado da Administração Local da Presidência do Conselho de Ministros, tome as iniciativas necessárias à realização de uma auditoria sobre os problemas do abastecimento de energia eléctrica na região oeste decorrentes do temporal verificado no dia 23 de Dezembro de 2009, que deve estar concluída no prazo de 90 dias a partir da data da publicação do despacho e que nomeie comissão para o efeito, que deve ter em conta as seguintes referências:

1 - A comissão nomeada, para além dos representantes dos ministérios, deve contar na sua composição com representantes de faculdades e escolas de engenharia, Ordem dos Engenheiros, Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, Associação Portuguesa de Técnicos de Segurança e Protecção Civil (AsproCivil) Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (DECO), Autoridade Nacional de Protecção Civil, Instituto de Meteorologia e Instituto de Seguros de Portugal.

2 - A comissão deve proceder a uma larga audição de entidades e instituições, públicas e privadas, das zonas mais atingidas, nomeadamente câmaras municipais e juntas de freguesia, associações empresariais, profissionais e sindicais das empresas envolvidas na distribuição e trabalhos de conservação e reparação e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

3 - A comissão deve responder, entre outras, às seguintes ordens de questões:

a) O estado das redes e outras infra-estruturas do abastecimento de energia eléctrica antes do acidente climatérico, a avaliação do nível quantitativo e qualitativo dos trabalhos de conservação e reparação, as equipas e os recursos humanos e materiais da EDP dedicados a essas funções, os investimentos realizados nos últimos cinco anos, apurando as responsabilidades desse «estado» na dimensão e gravidade dos danos ocorridos; deve ser avaliada em concreto:

i) A capacidade da área de conservação e reparação de avarias da EDP Distribuição na prestação de serviços essenciais vinte e quatro horas por dia, nomeadamente dos piquetes, equipas de manutenção e de despachos de média e baixa tensão (hoje a funcionar com um turno em vez dos dois anteriormente existentes);

ii) O quadro da contratação de empresas prestadoras de serviços, que após a privatização da empresa foram substituindo num processo de «externalização» de serviços as equipas de trabalhadores da própria EDP, em muitas daquelas funções de manutenção e reparação; as condições técnicas e profissionais dessas empresas para a prestação dos serviços contratados pela EDP;

b) As razões do não accionamento das medidas de prevenção pela EDP, caso tal se tenha verificado, previstas pelos procedimentos regulamentares, face ao Alerta Laranja decretado pela Autoridade Nacional de Protecção Civil;

c) As condições em que se processou a resposta da EDP na reposição do funcionamento das redes, avaliação do tempo de resposta e a sua conformidade com as actuais exigências regulamentares, meios mobilizados, apurando da razoabilidade ou não dessas condições face à situação excepcional verificada, com a possível indicação de recomendações a ter em conta prevenindo situações semelhantes;

d) O problema das responsabilidades civis, se existirem, no ressarcimento dos prejuízos privados e públicos decorrentes do acidente, apurando da desactualização ou não do actual quadro legal, da capacidade/incapacidade dos actuais sistemas de seguros, com possível indicação de recomendações. Em particular devem ser avaliados os actuais indicadores de qualidade do serviço (regulamentos dos operadores de distribuição de electricidade), com as correspondentes propostas de alteração julgadas necessárias e o quadro legal das actuais concessões protocoladas entre os municípios e a EDP para a distribuição em baixa tensão;

e) A correlação entre a actual gestão económica e financeira da EDP e as correspondentes opções estratégicas numa lógica de empresa privada e as suas obrigações de prestação do serviço público essencial que é o abastecimento de energia eléctrica ao País.

4 - O relatório com as suas conclusões e recomendações, além da sua utilização pelo Governo para os fins convenientes, deverá ser enviado à Assembleia da República que o analisará nas comissões parlamentares competentes e tomará as iniciativas julgadas adequadas.

Aprovada em 12 de Março de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/13/plain-272720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272720.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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