A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 18349, de 22 de Março

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Sumário

Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para processamento de pensões (C. P. - modelos F 3, F 3-A, F 3-B e F 3-C), que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13206 - Considera os citados modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 18349
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas para processamento de pensões (C. P. - modelos F 3, F 3-A, F 3-B e F 3-C), anexos à presente portaria, e que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria 13206, de 24 de Junho de 1950.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal 2 A4 (297 mm x 420 mm).

Ministério das Finanças, 22 de Março de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.


(ver documento original)
Ministério das Finanças, 22 de Março de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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