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Resolução da Assembleia da República 195/2016, de 13 de Setembro

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Sumário

Regulamento da Comissão Permanente

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 195/2016

Regulamento da Comissão Permanente

A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu Regulamento.

Regulamento da Comissão Permanente

Artigo 1.º

Funcionamento

A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.

Artigo 2.º

Composição

1 - A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos VicePresidentes e por Deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade na Assembleia.

2 - O número de Deputados da Comissão Permanente e a sua distribuição pelos partidos constam de resolução, aprovada no início da legislatura.

Artigo 3.º

Mesa

1 - A Mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia e por dois Secretários designados pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois grupos parlamentares com maior representatividade.

2 - O Presidente da Assembleia é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos VicePresidentes. 3 - Os Secretários são substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos Deputados que o Presidente da As-sembleia designar.

Artigo 4.º

Competência do Presidente da Assembleia

Compete ao Presidente:

a) Convocar as reuniões, fixar a ordem do dia e dirigir os trabalhos da Comissão Permanente;

b) Julgar as justificações das faltas apresentadas pelos membros da Comissão Permanente, podendo delegar esta competência nos VicePresidentes. Artigo 5.º Competência dos Secretários Compete aos Secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e à verificação do quórum;

b) Organizar as inscrições para uso da palavra;

c) Assegurar o expediente e assinar, por delegação do Presidente, a correspondência expedida pela Comissão Permanente;

d) Servir de escrutinadores.

Artigo 6.º

Reuniões

1 - Salvo deliberação em contrário, a Comissão Permanente tem reunião ordinária no início do mês de setembro, em dia e hora a fixar pela Conferência de Líderes.

2 - A Comissão Permanente pode reunir extraordinariamente por convocação do Presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, devendo neste caso ser ouvida a Conferência de Líderes.

Artigo 7.º

Convocação de reuniões

1 - Salvo agendamento na reunião anterior, a convocação das reuniões é feita por escrito, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a ordem de trabalhos.

2 - A convocatória para a reunião é enviada aos membros efetivos.

Artigo 8.º

Ordem de trabalhos

Aberta a reunião, a Mesa procede à leitura do expediente, seguindo-se as declarações políticas e a discussão e votação de matérias da competência da Comissão Permanente. Artigo 9.º Uso da palavra O uso da palavra pelos Deputados ou pelos membros do Governo exerce-se de acordo com as grelhas de tempo fixadas na Conferência de Líderes.

Artigo 10.º

Publicação no Diário da Assembleia da República

1 - O relato fiel e completo do que ocorrer nas reuniões da Comissão Permanente é publicado na 1.ª série do Diário da Assembleia da República.

2 - Dele devem constar:

a) As horas de abertura e encerramento, os nomes do Presidente e dos Secretários;

b) A reprodução integral de todas as declarações e intervenções produzidas;

c) Um sumário com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas discussões.

Artigo 11.º

Publicidade das reuniões

As reuniões da Comissão Permanente são públicas.

Artigo 12.º

Alterações ao Regulamento

O presente regulamento pode ser alterado pela Comissão Permanente, por iniciativa de qualquer Deputado.

Artigo 13.º

Casos omissos

Nos casos omissos aplica-se, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Comissão Permanente.

Aprovada em 8 de setembro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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