Decreto-lei 32271, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1942, Série I de 1942-09-19.
- Data: 1942-09-19
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Sumário
Permite ao Ministério, quando o julgar conveniente, determinar que o fornecimento de lenhas e toros para entivação de minas e empresas concessionárias do Estado e outras designadas por despacho seja efectuado, exclusivamente por intermédio do Grémio dos Exportadores de Madeiras, nos termos deste diploma.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272713.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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