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Decreto-lei 32271, de 19 de Setembro

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Sumário

Permite ao Ministério, quando o julgar conveniente, determinar que o fornecimento de lenhas e toros para entivação de minas e empresas concessionárias do Estado e outras designadas por despacho seja efectuado, exclusivamente por intermédio do Grémio dos Exportadores de Madeiras, nos termos deste diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272713.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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