Portaria 18344
Convindo uniformizar a preparação dos alunos do 1.º ano dos cursos gerais da Escola Náutica que têm de prestar serviço militar, nos termos do Decreto 37025, de 24 de Agosto de 1948:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1. A instrução B "Higiene marítima e primeiros socorros» indicada no quadro I a que se refere o artigo 4.º do Regulamento da Escola Náutica, aprovado pela Portaria 17632, de 14 de Março de 1960, passa a ser ministrada nos cursos de pilotagem e comissariado no 2.º semestre do 1.º ano dos respectivos cursos gerais.
2. A instrução B é transferida do 2.º semestre do 2.º ano das alíneas I) "Pilotagem» e IV) "Comissariado» do quadro IV a que se referem os artigos 38.º, 58.º e 78.º do mesmo regulamento para o 2.º semestre do 1.º ano dos referidos cursos.
Ministério da Marinha, 20 de Março de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.