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Decreto 43546, de 18 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 35413, que promulga o Regulamento para a Organização, Funcionamento, Contabilidade e Escrituração dos Conselhos Administrativos das Unidades e Estabelecimentos Militares.

Texto do documento

Decreto 43546
Considerando que o número actual de oficias do serviço de administração militar e do quadro do serviço geral do Exército não permite dar integral cumprimento às disposições do Decreto 35413, de 29 de Dezembro de 1945, tornando-se, assim, necessário ajustar o preceituado no aludido diploma às circunstâncias presentes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 2.º do Decreto 35413, de 29 de Dezembro de 1945, é acrescentado o seguinte:

§ único. Quando as circunstâncias o imponham, poderão os lugares de chefe da contabilidade e tesoureiro ser desempenhados por oficiais ou aspirantes a oficial de qualquer arma ou serviço, de preferência habilitados com o curso da Escola Central de Sargentos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-29 - Decreto 35413 - Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento para a organização, funcionamento, contabilidade e escrituração dos conselhos administrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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