Portaria 18337
Reconhecendo-se dificuldades e inconvenientes na aplicação do disposto na Portaria 14177, de 3 de Dezembro de 1952, publicada no Diário do Governo n.º 271, 1.ª série, a qual fixa as datas em que, todos os anos, terá início a apanha da azeitona no concelho de Vila Nova de Foz Côa, enquanto se não conseguir solução mais adequada em relação à marcação dessas datas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que seja revogado o disposto na citada Portaria 14177, de 3 de Dezembro de 1952.
Ministério da Economia, 16 de Março de 1961. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.