Decreto 43539
Estabelecendo o Regulamento da Escola Naval, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958, a altura mínima de admissão de alunos à referida Escola em 1,64 m;
Tornando-se necessário, consequentemente, corrigir a altura fixada na respectiva tabela de inaptidão para o serviço da Armada;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 da tabela A (causas de inaptidão para o serviço da Armada), aprovada e posta em execução peio Decreto 42193, de 26 de Março de 1959, passa a ter a seguinte redacção:
1. Altura inferior a 1,64 m para oficiais e cadetes e 1,60 m para sargentos e praças.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.