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Decreto 43539, de 15 de Março

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 da tabela A (causas de inaptidão para o serviço da Armada), aprovada e posta em execução pelo Decreto n.º 42193.

Texto do documento

Decreto 43539
Estabelecendo o Regulamento da Escola Naval, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958, a altura mínima de admissão de alunos à referida Escola em 1,64 m;

Tornando-se necessário, consequentemente, corrigir a altura fixada na respectiva tabela de inaptidão para o serviço da Armada;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 da tabela A (causas de inaptidão para o serviço da Armada), aprovada e posta em execução peio Decreto 42193, de 26 de Março de 1959, passa a ter a seguinte redacção:

1. Altura inferior a 1,64 m para oficiais e cadetes e 1,60 m para sargentos e praças.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272673.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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