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Portaria 18308, de 8 de Março

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Sumário

Nomeia uma comissão para estudar a indústria da preparação da matéria-prima e dos fabricos de parafusos, porcas, anilhas, rebites, pernes, cavilhas, pregaduras, chaves para latas de conservas, troços, redes e outros elementos do género.

Texto do documento

Portaria 18308
Na indústria metalomecânica são de fácil fabrico, com maior ou menor precisão, os parafusos, porcas, anilhas, rebites, chavetas, pernes, pregaduras, chaves para latas de conservas, troços, redes e outros artigos obtidos pelo corte e preparação convenientes de varões, arames ou chapas e seus desperdícios, quer de ferro, quer de outros metais.

Os artigos enumerados, embora elementares, têm largo e importante consumo como acessórios ou complementos de muitas outras indústrias, podendo comprometer sèriamente os seus utilizadores se não obedecerem a regras que facilitem o seu emprego e assegurem a sua qualidade.

A indústria que se dedica a este ramo de actividade está dividida por cerca de 80 estabelecimentos e, a par de algumas instalações razoáveis, apresenta frequentemente o aspecto de oficinas muito rudimentares ou de trabalhos caseiros e familiares muito pobres (onde flagrantemente se desrespeitam as disposições legais do trabalho caseiro e familiar autónomo e do condicionamento industrial), havendo ainda a trabalhar neste ramo alguns estabelecimentos em instituições prisionais e de assistência; todos contribuem para o abastecimento do mercado nacional com produtos de características muito variáveis e muitas vezes de inferior qualidade.

Poucos se preocupam com a escolha de matérias-primas apropriadas; e os processos de trabalho utilizados na manufactura vão desde a estampagem em prensas ou outros géneros de máquinas, com grandes potências e rendimentos, até aos processos manuais muito primitivos, de simples martelagem a quente ou a frio, por vezes executados por menores; e a coexistência de tão variados sectores de concorrência só se explica pelo facto de o mercado se interessar pouco pela qualidade (que muito poucos garantem), para preferir acima de tudo o preço mais baixo.

Tal situação tem conduzido à importação e à montagem de instalações próprias em grandes empresas particulares e mesmo em estabelecimentos fabris do Estado, sempre que há necessidade de artigos de boa qualidade e que ofereçam as indispensáveis garantias, solução que não se afigura aconselhável.

Ao lado do aspecto técnico que se apresenta, há outro de natureza económica, consistindo em que a concorrência se transforma em confusão, na ânsia de cada um sobreviver à custa de sucessivas baixas de preços, iludindo as combinações em que frequentemente todos assentam; com isso mais se arrasta a qualidade e mais se acentua a miséria dos pequenos produtores.

Há cinco anos falhou uma tentativa de entendimento e reorganização que conseguiu reunir alguns dos principais fabricantes de parafusos para rosca de ferro, no intuito de criar uma indústria mais sã e mais sólida; mas a desconfiança e a incompatibilidade entre os presentes foi tão manifesta e as reuniões decorreram de forma tão desagradável que não foi possível fazer mais do que formular simples conclusões do inquérito que se realizou para servir de orientação a novas autorizações que viessem a ser concedidas.

É de desejar agora um trabalho mais profundo que o então realizado, com vista ao estudo da preparação da matéria-prima e à reorganização em conjunto dos fabricos atrás referidos, hoje tão ligados e tão necessários a outras indústrias que se estão desenvolvendo, procurando-se a forma de se especializar, de concentrar ou de contingentar esses fabricos em unidades devidamente proporcionadas e apetrechadas; de impor a verificação da matéria-prima e dos respectivos produtos em laboratórios devidamente equipados; de criar normas técnicas de qualidade e de aposição de marcas de maneira a conduzir a uma produção cuidada e a uma aceitação confiante da parte dos que têm de aplicar estes produtos de fabricação nacional.

Neste sentido e nos termos da base XVII da Lei 2005, de 14 de Março de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nomear uma comissão para estudar a indústria da preparação da matéria-prima e dos fabricos de parafusos, porcas, anilhas, rebites, pernes, cavilhas, pregaduras, chaves para latas de conservas, troços, redes e outros elementos do género, constituída por um presidente, um representante da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, um representante do Ministério das Corporações e Previdência Social, um representante da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, que desempenhará cumulativamente as funções de secretário da comissão, um representante da indústria de construções metalomecânicas, designado pela Corporação da Indústria, e dois representantes do Grémio Nacional dos Industriais dos Produtos Fabricados de Arame.

Serão agregados à comissão um representante do Ministério da Defesa e um do Ministério do Ultramar.

Esta comissão deverá apresentar o relatório dos seus trabalhos no prazo de seis meses, a contar da data da publicação da portaria que indicar as pessoas que a hão-de constituir.

Ministério da Economia, 8 de Março de 1961. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-14 - Lei 2005 - Ministério da Economia

    PROMULGA AS BASES A QUE DEVE OBEDECER O FOMENTO E A REORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL, DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVAS INDÚSTRIAS E SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE INDÚSTRIAS JÁ EXISTENTES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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