Portaria 18308
Na indústria metalomecânica são de fácil fabrico, com maior ou menor precisão, os parafusos, porcas, anilhas, rebites, chavetas, pernes, pregaduras, chaves para latas de conservas, troços, redes e outros artigos obtidos pelo corte e preparação convenientes de varões, arames ou chapas e seus desperdícios, quer de ferro, quer de outros metais.
Os artigos enumerados, embora elementares, têm largo e importante consumo como acessórios ou complementos de muitas outras indústrias, podendo comprometer sèriamente os seus utilizadores se não obedecerem a regras que facilitem o seu emprego e assegurem a sua qualidade.
A indústria que se dedica a este ramo de actividade está dividida por cerca de 80 estabelecimentos e, a par de algumas instalações razoáveis, apresenta frequentemente o aspecto de oficinas muito rudimentares ou de trabalhos caseiros e familiares muito pobres (onde flagrantemente se desrespeitam as disposições legais do trabalho caseiro e familiar autónomo e do condicionamento industrial), havendo ainda a trabalhar neste ramo alguns estabelecimentos em instituições prisionais e de assistência; todos contribuem para o abastecimento do mercado nacional com produtos de características muito variáveis e muitas vezes de inferior qualidade.
Poucos se preocupam com a escolha de matérias-primas apropriadas; e os processos de trabalho utilizados na manufactura vão desde a estampagem em prensas ou outros géneros de máquinas, com grandes potências e rendimentos, até aos processos manuais muito primitivos, de simples martelagem a quente ou a frio, por vezes executados por menores; e a coexistência de tão variados sectores de concorrência só se explica pelo facto de o mercado se interessar pouco pela qualidade (que muito poucos garantem), para preferir acima de tudo o preço mais baixo.
Tal situação tem conduzido à importação e à montagem de instalações próprias em grandes empresas particulares e mesmo em estabelecimentos fabris do Estado, sempre que há necessidade de artigos de boa qualidade e que ofereçam as indispensáveis garantias, solução que não se afigura aconselhável.
Ao lado do aspecto técnico que se apresenta, há outro de natureza económica, consistindo em que a concorrência se transforma em confusão, na ânsia de cada um sobreviver à custa de sucessivas baixas de preços, iludindo as combinações em que frequentemente todos assentam; com isso mais se arrasta a qualidade e mais se acentua a miséria dos pequenos produtores.
Há cinco anos falhou uma tentativa de entendimento e reorganização que conseguiu reunir alguns dos principais fabricantes de parafusos para rosca de ferro, no intuito de criar uma indústria mais sã e mais sólida; mas a desconfiança e a incompatibilidade entre os presentes foi tão manifesta e as reuniões decorreram de forma tão desagradável que não foi possível fazer mais do que formular simples conclusões do inquérito que se realizou para servir de orientação a novas autorizações que viessem a ser concedidas.
É de desejar agora um trabalho mais profundo que o então realizado, com vista ao estudo da preparação da matéria-prima e à reorganização em conjunto dos fabricos atrás referidos, hoje tão ligados e tão necessários a outras indústrias que se estão desenvolvendo, procurando-se a forma de se especializar, de concentrar ou de contingentar esses fabricos em unidades devidamente proporcionadas e apetrechadas; de impor a verificação da matéria-prima e dos respectivos produtos em laboratórios devidamente equipados; de criar normas técnicas de qualidade e de aposição de marcas de maneira a conduzir a uma produção cuidada e a uma aceitação confiante da parte dos que têm de aplicar estes produtos de fabricação nacional.
Neste sentido e nos termos da base XVII da Lei 2005, de 14 de Março de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nomear uma comissão para estudar a indústria da preparação da matéria-prima e dos fabricos de parafusos, porcas, anilhas, rebites, pernes, cavilhas, pregaduras, chaves para latas de conservas, troços, redes e outros elementos do género, constituída por um presidente, um representante da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, um representante do Ministério das Corporações e Previdência Social, um representante da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, que desempenhará cumulativamente as funções de secretário da comissão, um representante da indústria de construções metalomecânicas, designado pela Corporação da Indústria, e dois representantes do Grémio Nacional dos Industriais dos Produtos Fabricados de Arame.
Serão agregados à comissão um representante do Ministério da Defesa e um do Ministério do Ultramar.
Esta comissão deverá apresentar o relatório dos seus trabalhos no prazo de seis meses, a contar da data da publicação da portaria que indicar as pessoas que a hão-de constituir.
Ministério da Economia, 8 de Março de 1961. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.