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Portaria 18274, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras durante seis meses determinada área da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 18274

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras durante seis meses a área da província de Angola ao sul do paralelo 16º, que fica entre os meridianos 14º 15' e 17º.

Ministério do Ultramar, 20 de Fevereiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Par ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/20/plain-272467.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272467.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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