Portaria 18258, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 33/1961, Série I de 1961-02-08.
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Data:
1961-02-08
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Manda organizar, a partir de 26 de Janeiro de 1981, uma força naval designada por «Força naval independente», a qual será automàticamente dissolvida em 12 de Fevereiro do mesmo ano.
Portaria 18258
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º É organizada, a partir de 26 de Janeiro de 1961, uma força naval designada por «Força naval independente», a qual será automàticamente dissolvida em 12 de Fevereiro do mesmo ano.
2.º A força naval independente é constituída pelas unidades navais que lhe forem atribuídas pelo chefe do Estado-Maior da Armada.
3.º O comando em chefe da mesma força compete a um oficial general, que terá como chefe do estado-maior um oficial superior.
Ministério da Marinha, 8 de Fevereiro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/08/plain-272406.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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