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Portaria 18258, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Manda organizar, a partir de 26 de Janeiro de 1981, uma força naval designada por «Força naval independente», a qual será automàticamente dissolvida em 12 de Fevereiro do mesmo ano.

Texto do documento

Portaria 18258

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º É organizada, a partir de 26 de Janeiro de 1961, uma força naval designada por «Força naval independente», a qual será automàticamente dissolvida em 12 de Fevereiro do mesmo ano.

2.º A força naval independente é constituída pelas unidades navais que lhe forem atribuídas pelo chefe do Estado-Maior da Armada.

3.º O comando em chefe da mesma força compete a um oficial general, que terá como chefe do estado-maior um oficial superior.

Ministério da Marinha, 8 de Fevereiro de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/08/plain-272406.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272406.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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