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Portaria 18257, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia uma comissão reorganizadora da indústria dos curtumes.

Texto do documento

Portaria 18257

Foi verificado, em inquérito e estudos recentes, que a indústria de curtumes em Portugal se exerce, geralmente, em condições defeituosas, resultantes da excessiva dispersão por um número demasiado de estabelecimentos sem dimensão conveniente, da predominância de equipamento desactualizado e gasto, da utilização de técnicas de fabrico mais ou menos obsoletas, da ausência quase completa de fiscalização laboratorial, da falta de especialização, da excessiva relevância do trabalho manual e até, em muitos casos, da ausência total de mecanização, da falta de adequada orientação técnica e de organização.

Como resultado do conjunto de condições atrás enumeradas, os custos obtidos são geralmente elevados, os produtos são de qualidade indefinida e a concorrência entre os empresários é desregrada e impeditiva de progresso rápido deste sector industrial.

Exceptuam-se algumas empresas com dimensão, organização e orientação técnica aceitáveis, mas prejudicadas no seu natural desenvolvimento pela estrutura deficiente que caracteriza na generalidade o sector nacional da indústria dos curtumes.

Esta situação enquadra esta importante modalidade industrial nas condições exigidas pela base VI da Lei 2005, de 14 de Março de 1945, determinantes da necessidade de reorganização industrial do sector e justificativas da nomeação da respectiva comissão reorganizadora.

Compete essencialmente a esta comissão estudar e propor o dimensionamento mínimo exigível a cada estabelecimento industrial e definir os termos pelos quais se deverá promover o reequipamento fabril e a especialização de fabricos, bem como a concentração de unidades ou empresas.

Pelo exposto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nos termos da base XVII da Lei 2005, de 14 de Março de 1945, nomear uma comissão reorganizadora da indústria dos curtumes, constituída por um presidente, um representante da Junta Nacional dos Produtos Pecuários, um representante da Direcção-Geral dos Serviços Industriais e dois industriais indicados pelo Grémio Nacional dos Industriais de Curtumes, pertencentes a empresas com sede, respectivamente, ao norte e ao sul do rio Mondego.

A esta comissão serão ainda agregados três representantes, respectivamente, do Ministro da Defesa Nacional e dos Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social.

A comissão apresentará o seu relatório no prazo de seis meses, a contar da data do empossamento dos comissionados.

Ministério da Economia, 7 de Fevereiro de 1961. - O Ministro da Economia, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/07/plain-272403.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-14 - Lei 2005 - Ministério da Economia

    PROMULGA AS BASES A QUE DEVE OBEDECER O FOMENTO E A REORGANIZAÇÃO INDUSTRIAL, DISPONDO SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NOVAS INDÚSTRIAS E SOBRE A REORGANIZAÇÃO DE INDÚSTRIAS JÁ EXISTENTES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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