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Decreto-lei 43498, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Extingue o Consulado de 3.ª classe em Clermont-Ferrand e cria, em sua substituição, um consulado de 4.ª classe na mesma cidade. Suprime o Consulado de 4.ª classe no Havre e cria, em seu lugar, um consulado de 3.ª classe na mesma cidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 43498

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Consulado de 3.ª classe em Clermont-Ferrand e criado em sua substituição um consulado de 4.ª classe na mesma cidade.

Art. 2.º É suprimido o Consulado de 4.ª classe no Havre e criado em seu lugar um consulado de 3.ª classe na mesma cidade, sendo transferida para o mesmo a dotação inscrita no orçamento em vigor para despesas de residência do Consulado em Clermont-Ferrand.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Fevereiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/06/plain-272386.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272386.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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