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Declaração DD12365, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43273, que aprova o Regulamento Telefónico Internacional.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Regulamento Telefónico Internacional, aprovado pelo Decreto 43273, publicado pelo Ministério das Comunicações, Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, no Diário do Governo n.º 250, 1.ª série, de 27 de Outubro do ano findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No título do regulamento, onde se lê: «(Revisão de Genebra, 1958) - Convenção Internacional das Telecomunicações», deve ler-se: «(Revisão de Genebra, 1958) - Anexo à Convenção Internacional das Telecomunicações».

No artigo 6, n.º 21, onde se lê: «Os centros e as zonas empregarão ...», deve ler-se:

«Os centros e as centrais empregarão ...».

No artigo 8, n.º 28, onde se lê: «Esta última administração particular ...», deve ler-se:

«Esta última administração ou exploração particular ...».

No artigo 11, n.º 32, onde se lê: «... o estabelecimento e a conversação dos circuitos ...», deve ler-se: «o estabelecimento e a conservação dos circuitos ...».

No artigo 16, n.º 65, onde se lê: «... ou explorações particulares de acordo com os pareceres da C. C. I. T. T.», deve ler-se: «... ou explorações particulares reconhecidas de acordo com os pareceres da C. C. I. T. T. ...».

No final da col. 1.ª da p. 2333 falta a nota correspondente à chamada (1) do n.º 92, que é do seguinte teor: «(1) Estas conversações gozam de prioridade absoluta sobre todas as outras».

No artigo 25, n.º 121, onde se lê: «... entre dois postos telegráficos particulares ...», deve ler-se: «... entre dois postos fototelegráficos particulares ...».

No artigo 41, n.º 288, onde se lê: «... a sua aceitação ao país as enviou.», deve ler-se:

«... a sua aceitação ao país que as enviou.».

No artigo 43, alínea a), no n.º 237, onde se lê: «a) A escolha da administração ou exploração ...», deve ler-se: «a) À escolha da administração ou exploração ...».

No apêndice, n.º 280, onde se lê: «... que não pode satisfazer às condições ...», deve ler-se: «... que pode não satisfazer às condições ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/02/03/plain-272380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-27 - Decreto 43273 - Ministério das Comunicações - Administração dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Aprova o Regulamento Telefónico Internacional, referido no artigo 12.º da Convenção internacional das telecomunicações, assinada em Buenos Aires em 22 de Dezembro de 1952.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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