No título do regulamento, onde se lê: «(Revisão de Genebra, 1958) - Convenção Internacional das Telecomunicações», deve ler-se: «(Revisão de Genebra, 1958) - Anexo à Convenção Internacional das Telecomunicações».
No artigo 6, n.º 21, onde se lê: «Os centros e as zonas empregarão ...», deve ler-se:
«Os centros e as centrais empregarão ...».
No artigo 8, n.º 28, onde se lê: «Esta última administração particular ...», deve ler-se:
«Esta última administração ou exploração particular ...».
No artigo 11, n.º 32, onde se lê: «... o estabelecimento e a conversação dos circuitos ...», deve ler-se: «o estabelecimento e a conservação dos circuitos ...».
No artigo 16, n.º 65, onde se lê: «... ou explorações particulares de acordo com os pareceres da C. C. I. T. T.», deve ler-se: «... ou explorações particulares reconhecidas de acordo com os pareceres da C. C. I. T. T. ...».
No final da col. 1.ª da p. 2333 falta a nota correspondente à chamada (1) do n.º 92, que é do seguinte teor: «(1) Estas conversações gozam de prioridade absoluta sobre todas as outras».
No artigo 25, n.º 121, onde se lê: «... entre dois postos telegráficos particulares ...», deve ler-se: «... entre dois postos fototelegráficos particulares ...».
No artigo 41, n.º 288, onde se lê: «... a sua aceitação ao país as enviou.», deve ler-se:
«... a sua aceitação ao país que as enviou.».
No artigo 43, alínea a), no n.º 237, onde se lê: «a) A escolha da administração ou exploração ...», deve ler-se: «a) À escolha da administração ou exploração ...».
No apêndice, n.º 280, onde se lê: «... que não pode satisfazer às condições ...», deve ler-se: «... que pode não satisfazer às condições ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.