A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Edital (extrato) 842/2016, de 9 de Setembro

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Sumário

Submete a discussão pública o Projeto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Município de Arcos de Valdevez

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 842/2016

Dr. Hélder Manuel Rodrigues de Barros, VicePresidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 8 de agosto de 2016, deliberou submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Município de Arcos de Valdevez, para recolha de sugestões e durante o prazo de

2 - As decisões, acompanhadas dos respetivos processos, serão remetidas pelas Escolas à DSA no prazo de cinco dias úteis.

3 - Caso alguma oposição ou exposição seja considerada procedente, dando lugar a nova admissão e não existam vagas disponíveis, é criada uma vaga adicional.

Artigo 22.º

Matrícula e Inscrição

1 - Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário.

2 - Havendo várias fases, quando um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a vaga transita para a fase seguinte. Na última fase, quando um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, é chamado o candidato seguinte até à efetiva ocupação do lugar ou do esgotamento da lista dos candidatos seriados no regime em causa.

Artigo 23.º

Candidatos não admitidos com matrícula válida no ano letivo anterior

Os candidatos que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em Escola do IPT no ano letivo imediatamente anterior e cujo pedido de mudança de curso seja indeferido podem, no prazo máximo de sete dias úteis sobre a divulgação das listas a que se refere o artigo 17.º, proceder à inscrição no curso em que haviam estado inscritos nesse ano letivo.

Artigo 24.º

Omissões e dúvidas

As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Presidente do IPT ouvidos os Diretores das Escolas.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2016/2017.

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Maria Teresa Silva Vieira Neves Ferreira, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., cessou funções, por falecimento, a 31 de julho de 2016.

5 de setembro de 2016. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Maria Correia Lopes.

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30 dias úteis, a contar da data da respetiva publicação do presente Edital na 2.ª série do Diário da República.

Durante o referido período, os interessados poderão consultar o referido projeto de Regulamento no Serviço de Atendimento Público da Câmara Municipal, sita na Praça Municipal, Arcos de Valdevez, durante o período de expediente e permanentemente na página eletrónica do Município de Arcos de Valdevez (www.cmav.pt).

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), convidam-se todos os interessados a dirigir por escrito, as suas sugestões, à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, entregues presencialmente no Serviço de Atendimento Público, desta edilidade, entre as 09H00M e as 12H15M, e entre as 14H00M e as 16H30M, ou a enviar via postal para Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez, ou ainda, através de correio eletrónico para o endereço:

geral@cmav.pt.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este Edital na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

E eu, Faustino Gomes Soares, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevo.

1 de setembro de 2016. - O VicePresidente da Câmara, Hélder

Manuel Rodrigues de Barros, Dr.

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MUNICÍPIO DE BEJA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2723702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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