Despacho (extrato) n.º 10978/2016
Por despacho do Exmo. Vicepresidente do Conselho Superior da Magistratura, datado de 31 de agosto de 2016, no uso de competência delegada, é o Exmo. Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr. Francisco António de Figueiredo Caramelo, desligado do serviço para efeitos de aposentação/jubilação.
1 de setembro de 2016. - O Juiz-Secretário do CSM, Carlos Castelo
Branco.
209845676
Artigo 2.º Objetivos
1 - O CESAM tem como objetivo promover, no âmbito das Ciências do Ambiente e do Mar, a investigação, a divulgação científica e a prestação de serviços, desenvolvendo ações com relevância a nível regional, nacional e internacional.
2 - Constitui, igualmente, um dos objetivos do CESAM, a ancoragem científica da formação graduada e pósgraduada dos Departamentos da Universidade de Aveiro envolvidos no CESAM, nas áreas do Ambiente e do Mar.
3 - São objetivos científicos do CESAM:
a) Desenvolver investigação científica na esfera ambiental, com enfoque nas áreas costeiras e marinhas, de forma a contribuir ativamente para a formulação e implementação das estratégias nacionais e internacionais para o Desenvolvimento Sustentável;
b) Desenvolver produtos, serviços, modelos e processos inovadores para a compreensão, mitigação e resolução de impactos resultantes da ação climática e das pressões antropogénicas que possam beneficiar a conservação do ambiente, evitando e reduzindo a pressão sobre os recursos naturais e/ou emissões;
c) Desenvolver investigação para compreender os mecanismos de resposta a fatores de stress ambientais, integrando vários níveis de organização biológica, com vista a uma abordagem de biologia de sistemas;
d) Avaliar o papel funcional da biodiversidade na magnitude e na estabilidade da estrutura dos ecossistemas terrestres, de água doce e marinhos, sob a pressão das mudanças globais;
e) Compreender a estrutura e o funcionamento dos ecossistemas, de forma a maximizar a sua proteção e uso sustentável, assegurando, ao mesmo tempo, o saudável funcionamento dos serviços prestados por estes, ao nível da produção, regulação e de bemestar;
f) Promover a sustentabilidade ambiental, com base nos indicadores biológicos do estado de qualidade ecológica/ambiental, na exposição humana a riscos ambientais e avaliação do risco para a saúde humana;
g) Desenvolver investigação que contribua para o crescimento azul centrado na prospeção, investigação e exploração sustentável dos recursos marinhos, biológicos, minerais e energéticos, incluindo os do mar profundo;