Decreto-lei 33214, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 246/1943, Série I de 1943-11-12.
- Data: 1943-11-12
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Sumário
Determina que junto dos institutos de criminologia funcionem nos 1º e 4º trimestres de cada ano cursos de dactiloscopia, regidos por pessoa designada pelo conselho técnico do mesmo instituto. Fixa a gratificação mensal pela regência dos referidos cursos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272304.dre.pdf .
Aviso
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