Declaração de Rectificação 124/91, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 124/1991, 2º Suplemento, Série I-B de 1991-05-31.
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Data:
1991-05-31
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RECTIFICA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 14/91, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE APROVA A REGULAMENTAÇÃO DA ALIENAÇÃO DE 60% DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE SEGUROS BONANÇA, S.A., PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 105 (SUPLEMENTO), DE 8 DE MAIO DE 1991.
Declaração de rectificação 124/91
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/91, publicada no Diário da República, n.º 105 (suplemento), de 8 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 15, onde se lê: «das acções referias nos n.os 4 e 11 serão
tidas» deve ler-se «das acções referidas nos n.os 4, 5 e 11 serão tidas».
No n.º 21, onde se lê «leilão competitivo a que se refere o n.º 25» deve
ler-se «leilão competitivo a que se refere o n.º 26».
No n.º 28, onde se lê «Na operação prevista no n.º 25 as ordens» deve
ler-se «Na operação prevista no n.º 26 as ordens».
No n.º 29, onde se lê «da operação prevista no n.º 25 serão
distribuídas» deve ler-se «da operação prevista no n.º 26 serão distribuídas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1991.
- O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/31/plain-27228.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/27228.dre.pdf .
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