Portaria 18235, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 22/1961, Série I de 1961-01-26.
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Data:
1961-01-26
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Secções desta página::
Aprova, para uso de todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas de despesas com o pessoal (pagamento a fornecedores), material e pagamento de serviços e diversos encargos C. P. - modelos F 5 e F 5-A, que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13217 - Considera os referidos modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.
Portaria 18235
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do
Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folha de despesas com o pessoal (pagamento a fornecedores), material e pagamento de serviços e diversos encargos C. P. - modelos n.os F 5 e F 5-A, anexos à presente portaria, e que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria 13217, de 7 de Julho de 1950.
2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.
3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal A4 (210 num x 297 mm).
Ministério das Finanças, 26 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 26 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/26/plain-272233.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272233.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1950-02-28 -
Decreto
37769 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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