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Decreto 12393, de 29 de Setembro

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Sumário

Põe em vigor nas províncias ultramarinas, no distrito autónomo de Timor e nos territórios das companhias privilegiadas de Moçambique e Niassa, com as alterações mencionadas no presente diploma, o Código de Justiça Militar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272230.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-06-30 - Decreto-Lei 45783 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Actualiza as disposições do Decreto n.º 12393, que mandou aplicar ao ultramar, com as excepções contidas no mesmo diploma, o Código de Justiça Militar.

  • Tem documento Em vigor 1966-10-12 - Decreto-Lei 47255 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Regula o cumprimento das penas de presídio militar e de incorporação em depósito militar que forem aplicadas pelos tribunais militares ultramarinos ou pelo Supremo Tribunal Militar, sendo aqueles os tribunais recorridos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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