Decreto 43484, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 21/1961, Série I de 1961-01-25.
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Data:
1961-01-25
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Dá nova redacção ao artigo 155.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 41894.
Decreto 43484
Reconhecendo-se a conveniência de modificar a composição do conselho administrativo da Escola Naval, estabelecida no regulamento da mesma Escola, anexo ao
Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 155.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958, passa a ter a redacção seguinte:
Art. 155.º O conselho administrativo da Escola Naval tem as atribuições reguladas pelas leis vigentes sobre administração e contabilidade naval, nomeadamente o Regulamento de Administração da Fazenda Naval, e a sua composição é a seguinte:
Presidente - o 2.º comandante.
Vogal - o director de instrução.
Secretário - o chefe do serviço de abastecimentos.
Tesoureiro - um oficial de administração naval, adjunto do chefe do serviço de abastecimentos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Janeiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/25/plain-272227.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272227.dre.pdf .
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