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Decreto 43484, de 25 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 155.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 41894.

Texto do documento

Decreto 43484

Reconhecendo-se a conveniência de modificar a composição do conselho administrativo da Escola Naval, estabelecida no regulamento da mesma Escola, anexo ao Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 155.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958, passa a ter a redacção seguinte:

Art. 155.º O conselho administrativo da Escola Naval tem as atribuições reguladas pelas leis vigentes sobre administração e contabilidade naval, nomeadamente o Regulamento de Administração da Fazenda Naval, e a sua composição é a seguinte:

Presidente - o 2.º comandante.

Vogal - o director de instrução.

Secretário - o chefe do serviço de abastecimentos.

Tesoureiro - um oficial de administração naval, adjunto do chefe do serviço de abastecimentos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Janeiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/25/plain-272227.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272227.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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