Portaria 18231, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 19/1961, Série I de 1961-01-23.
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Data:
1961-01-23
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Secções desta página::
Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de requisições de fundos C. P. - modelos n.os RF 1, RF 1-A, RF 1-B e RF 1-C, que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13242 - Considera os referidos modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.
Portaria 18231
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do
Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de requisições de fundos C. P. - modelos n.os RF 1, RF 1-A, RF 1-B e RF 1-C, anexos à presente portaria, e que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria 13242, de 1 de Agosto de 1950.
2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.
3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normal A4 (210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 23 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 23 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/23/plain-272215.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272215.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1950-02-28 -
Decreto
37769 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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