A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 43476, de 19 de Janeiro

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Sumário

Dissolve a Junta de Freguesia da Charneca, do concelho de Lisboa, e estabelece o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Texto do documento

Decreto 43476

Em inquérito a que se procedeu aos actos da Junta de Freguesia da Charneca, do concelho de Lisboa, verificou-se que a respectiva gerência tem sido nociva aos interesses da autarquia, apurando-se, designadamente, que, por desinteligência entre o presidente e os demais membros da Junta, os serviços de expediente funcionam irregularmente e que têm deixado de se realizar as reuniões mensais impostas por lei.

Tendo em vista a informação prestada pelo Governo Civil de Lisboa e o disposto no n.º 1.º do artigo 378.º e no artigo 381.º, ambos do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É dissolvida a Junta de Freguesia da Charneca, do concelho de Lisboa, e estabelecido o regime de tutela para a respectiva autarquia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Janeiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/19/plain-272204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272204.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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