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Portaria 187/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Reconhece como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Temilobos.

Texto do documento

Portaria 187/2010

de 5 de Abril

A Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Temilobos foi constituída por escritura pública, datada de 4 de Março de 2009, realizada no Cartório Notarial de Competência Especializada de Viseu, sito no Parque Industrial de Coimbrões, em Viseu, tornando-se necessário proceder à sua legalização e reconhecimento formal, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do supra-referido decreto regulamentar:

Artigo único

A Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Temilobos é reconhecida como pessoa colectiva de direito público.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 17 de Março de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/05/plain-272131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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