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Resolução do Conselho de Ministros 26/2010, de 5 de Abril

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Sumário

Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. a cunhar, de acordo às características fixadas neste diploma, e comercializar uma emissão comemorativa de seis moedas de colecção designadas «Linhas de Torres - 200 Anos das Guerras Peninsulares», «Banco Alimentar contra a Fome», «Sítio Arqueológico Vale do Côa», «Património Arquitectónico - Terreiro do Paço», «Campeonato Mundial de Futebol - África do Sul 2010» e «Moedas Históricas - O Escudo». Determina a afectação de verbas ao Fundo do Património Mundial da UNESCO.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2010

No âmbito do plano numismático para 2010, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.

A., prevê cunhar seis moedas de colecção dedicadas a vários eventos ou efemérides.

Com as comemorações do Bicentenário das Linhas de Torres pretende-se dar uma maior visibilidade e divulgação a este património cultural e arquitectónico e, simultaneamente, recuperar a memória de tão importante facto histórico a nível nacional e europeu, justificando-se amplamente a cunhagem de uma moeda alusiva a este tema.

No prosseguimento da série «Uma Moeda Uma Causa», procede-se à cunhagem de uma moeda destinada a homenagear a acção dos bancos alimentares contra a fome, cuja actividade assenta na gratuitidade, na dádiva, na partilha, no voluntariado e no mecenato, lutando contra o desperdício de alimentos encaminhando-os para distribuição gratuita às pessoas carenciadas.

Dando continuidade à série «Património da Humanidade», a cunhagem de uma moeda alusiva ao vale do Côa vem recordar que há mais de 20 000 anos o homem viveu no vale do Côa e aí deixou marcas da sua história, constituindo um legado único, que pela sua importância se encontra classificado pela UNESCO como património mundial.

No âmbito da série «Europa» afigura-se oportuna a cunhagem de uma moeda alusiva ao Terreiro do Paço, praça monumental, localizada na frente ribeirinha lisboeta, emblemática do património arquitectónico desta cidade.

E, ainda, no decurso do próximo ano realiza-se o Campeonato Mundial de Futebol na África do Sul, evento desportivo que suscita uma enorme adesão popular, cujos efeitos se estendem para além das fronteiras do território nacional, considerando-se, por isso, pertinente a cunhagem de uma moeda alusiva ao tema.

Por último, no âmbito da VIII Série Ibero Americana, pretende-se homenagear o escudo, moeda instituída com a implantação da República em 22 de Maio de 1911 e que vigorou até 28 de Fevereiro de 2002, altura em que a primeira moeda republicana portuguesa, já com 91 anos, deu lugar à moeda euro.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), a cunhar e comercializar as seguintes moedas de colecção:

a) Uma moeda designada «Linhas de Torres - 200 Anos das Guerras Peninsulares»;

b) Uma moeda designada «Banco Alimentar contra a Fome» integrada na série «Uma Moeda Uma Causa»;

c) Uma moeda designada «Sítio Arqueológico Vale do Côa» integrada na série dedicada ao património mundial classificado pela UNESCO em Portugal;

d) Uma moeda designada «Património Arquitectónico - Terreiro do Paço» integrada na série «Europa»;

e) Uma moeda designada «Campeonato Mundial de Futebol - África do Sul 2010»;

f) Uma moeda designada «Moedas Históricas - O Escudo» integrada na VIII Série Ibero Americana.

2 - Aprovar as seguintes características visuais das moedas de colecção referidas no número anterior:

a) A moeda «Linhas de Torres - 200 Anos das Guerras Peninsulares» apresenta no anverso, na coroa circular envolvente a legenda «República Portuguesa 2010», no campo central surge uma composição constituída pelo escudo nacional e pelo valor facial, que é completada por conjuntos de bombardas; no reverso figura, junto à orla da moeda, a inscrição «Bicentenário das Linhas de Torres» e, no campo central, são apresentadas as figuras de um oficial e de uma peça de artilharia que se sobrepõem a um diagrama das Linhas de Torres, onde se encontram assinaladas as localidades de Pêro Negro e Torres Vedras;

b) A moeda «Banco Alimentar contra a Fome» apresenta no anverso a representação de duas mãos a pegar no escudo, no campo inferior figura o valor facial, a era e legenda «Portugal»; no reverso, sob a forma de dois círculos concêntricos, apresentam-se diversos conjuntos de mãos que simbolizam a distribuição de alimento, no campo direito surge a legenda «Banco alimentar contra a fome»;

c) A moeda «Sítio Arqueológico Vale do Côa» apresenta no anverso, na orla inferior da moeda, o valor facial, no centro envolvendo o escudo nacional inscreve-se a legenda «República Portuguesa - 2010», como elemento de fundo surge um conjunto representativo de gravuras de arte rupestre; no reverso, no exterior, surge um conjunto de várias espécies de animais sobrepostas, evidenciando um cavalo, à esquerda a palavra «UNESCO» e, no campo central, envolvendo circularmente o logótipo do «Património Mundial» inscreve-se a legenda «Sítio Arqueológico Vale do Côa»;

d) A moeda «Património Arquitectónico - Terreiro do Paço» apresenta no centro do anverso o escudo nacional, o valor facial e a era, enquadrados pela representação de um dos arcos que circundam a praça, e na parte inferior da orla a palavra «Portugal»;

no reverso figura uma representação em perspectiva do Terreiro do Paço e na parte inferior da orla a expressão «Terreiro do Paço» e o logótipo da série;

e) A moeda «Campeonato do Mundo de Futebol - África do Sul 2010» apresenta no anverso a simulação de um mapa evidenciando o ambiente festivo da multidão que agita uma bandeira, onde figura o escudo nacional, o valor facial e, na orla, a expressão «Portugal»; no reverso, é representado o mapa de África, de onde se destacam a multidão e os jogadores, uma bola, o símbolo oficial dos campeonatos, a era e as legendas «Mundial da FIFA» e «África do Sul»;

f) A moeda «Moedas Históricas - O Escudo» apresenta no anverso, no centro do campo, as armas nacionais de Portugal circundadas pela legenda «República Portuguesa» e o valor facial, orladas pelas armas nacionais dos países participantes nesta série internacional; no reverso surge, na orla superior da moeda, a legenda «Moedas Históricas», evidenciam-se ainda três representações em forma de círculo, do lado esquerdo, a alegoria da república, no campo central, uma nau e, na orla inferior, a imagem da moeda de um escudo, ao centro figura a palavra «ESCUDO», onde se insere o escudo de armas e, abaixo, a era da moeda.

3 - Determinar que, relativamente aos tipos de acabamento, as moedas produzidas ao abrigo do disposto no n.º 1 são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial, podendo ser do tipo «flor de cunho» (FDC) e do tipo «provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de Junho.

4 - Estabelecer que as moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.

5 - Aprovar os valores faciais das moedas de colecção referidas no n.º 1 do seguinte modo:

a) As moedas «Linhas de Torres - 200 Anos das Guerras Peninsulares», «Sítio Arqueológico Vale do Côa», «Património Arquitectónico - Terreiro do Paço» e «Campeonato Mundial de Futebol - África do Sul 2010» têm o valor facial de (euro) 2,50;

b) A moeda «Banco Alimentar contra a Fome» tem o valor facial de (euro) 1,50;

c) A moeda «Moedas Históricas - O Escudo» tem o valor facial de (euro) 10.

6 - Atribuir as especificações técnicas das moedas de colecção referidas no n.º 1, consoante a moeda em causa, de acordo com o seguinte:

a) As moedas «Linhas de Torres - 200 Anos das Guerras Peninsulares», «Sítio Arqueológico Vale do Côa», «Património Arquitectónico - Terreiro do Paço» e «Campeonato Mundial de Futebol - África do Sul 2010» têm as seguintes especificações técnicas:

i) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel com teor de níquel de 25 % e uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;

ii) As moedas de prata com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em prata 92,5 %, com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 12 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;

iii) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;

b) A moeda «Banco Alimentar contra a Fome» tem as seguintes especificações técnicas:

i) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % e uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 8 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 26,5 mm e o bordo serrilhado;

ii) As moedas com acabamento especial do tipo FDC são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % e uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 8 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 26,5 mm e o bordo serrilhado;

iii) As moedas com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em prata 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 26,5 mm e o bordo serrilhado;

c) A moeda «Moedas Históricas - O Escudo» tem as seguintes especificações técnicas:

i) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de prata, com teor de prata de 50 % e uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 27 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 40 mm e o bordo serrilhado;

ii) As moedas com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em prata 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 27 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm o diâmetro de 40 mm e o bordo serrilhado.

7 - Fixar os limites de emissão das moedas referidas no n.º 1, do seguinte modo:

a) Relativamente às moedas «Linhas de Torres - 200 Anos das Guerras Peninsulares» e «Sítio Arqueológico Vale do Côa» o limite de cada uma das moedas é de (euro) 312 500, sendo a INCM, dentro deste limite, autorizada a cunhar, de cada uma, até 5000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;

b) Relativamente à moeda «Património Arquitectónico - Terreiro do Paço» o limite é de (euro) 343 750, sendo a INCM, dentro deste limite, autorizada a cunhar até 15 000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo proof;

c) Relativamente à moeda «Campeonato Mundial de Futebol - África do Sul 2010» o limite é de (euro) 331 250, sendo a INCM, dentro deste limite, autorizada a cunhar até 12 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;

d) Relativamente à moeda «Banco Alimentar contra a Fome» o limite é de (euro) 307 500, sendo a INCM, dentro deste limite, autorizada a cunhar até 100 000 moedas em cuproníquel com acabamento especial do tipo FDC e 5000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;

e) Relativamente à moeda «Moedas Históricas - O Escudo» o limite é de (euro) 1 120 000, sendo a INCM, dentro deste limite, autorizada a cunhar até 12 000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof.

8 - Conferir às moedas cunhadas ao abrigo da presente resolução poder liberatório apenas em Portugal, determinando que ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas, excepto o Estado, através das Caixas do Tesouro, o Banco de Portugal e as instituições de crédito cuja actividade consista em receber depósitos do público.

9 - Determinar que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de Junho, seja afecto ao Fundo do Património Mundial da UNESCO 10 % do diferencial entre os custos de produção e o valor facial das moedas alusivas ao «Sítio Arqueológico Vale do Côa», com acabamento normal, efectivamente colocadas junto do público pelo respectivo valor facial.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/05/plain-272129.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-26 - Decreto-Lei 246/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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