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Decreto 23530, de 3 de Janeiro

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Sumário

Providencia de modo a poderem, em determinados casos, alterar-se as regras gerais de competência dos tribunais militares territoriais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-27 - Decreto-Lei 241/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Permite ao Supremo Tribunal Militar determinar que um julgamento se realize em tribunal militar diverso daquele que seria o competente, quando ocorram motivos ponderosos.Torna aplicável o presente diploma aos tribunais da Armada, com excepção dos tribunais das forças navais, fora dos portos do continente e ilhas adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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