Decreto 23530, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 25, de 03.01.1934, Pág. 160
- Data: 1934-01-03
- Diploma não vigente
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Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1970-05-27 -
Decreto-Lei
241/70 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Permite ao Supremo Tribunal Militar determinar que um julgamento se realize em tribunal militar diverso daquele que seria o competente, quando ocorram motivos ponderosos.Torna aplicável o presente diploma aos tribunais da Armada, com excepção dos tribunais das forças navais, fora dos portos do continente e ilhas adjacentes.
Aviso
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